O Estatuto de A Família Internacional
I: Propósito Central
O propósito central (missão) de A Família Internacional é
- Divulgar as boas novas do amor de Deus, Sua verdade e a salvação. Manifestar Seu amor em ações de forma a trazer um toque do divino à vida de alguém e ajudar as pessoas a criarem um relacionamento pessoal com Jesus.
- Procurar melhorar a qualidade de vida espiritual das pessoas. Compartilhar a Palavra de Deus e Suas verdades para enriquecer a vida dos outros. Aplicar princípios espirituais para ajudar a atender às necessidades espirituais ou físicas dos demais.
- Proporcionar um ambiente que alimente a fé. Apoiar e ajudar cada pessoa a crescer em seu relacionamento com Jesus e em seus esforços para dividir Seu amor e verdade com os demais, de acordo com a vocação pessoal de cada um.
II: Filiação
Artigo 1º
A combinação das crenças centrais, dos valores centrais e do propósito central forma os princípios norteadores que orientam e inspiram A Família Internacional (AFI) enquanto comunidade de fé e os indivíduos que a integram. Esses princípios norteadores representam a motivação dos membros no que diz respeito à pratica de sua fé e dedicação a Deus, em resposta ao chamado para cumprir a Grande Incumbência. Esses princípios dão aos membros a inspiração e a confiança para a realização da vontade de Deus para suas vidas; para que cresçam na fé cristã, no discipulado ou no serviço missionário; para que participem e contribuam na realização da missão de A Família Internacional.
Artigo 2º
Um membro de A Família Internacional:
- Recebeu Jesus Cristo como Salvador pessoal.
- Tem pelo menos 18 anos de idade.
- Aceita as crenças coletivas que definem a fé de A Família Internacional, conforme descritas em Declaração de Crenças de A Família Internacional e se esforça para crescer no entendimento dessa doutrina.
- Participa diretamente da missão de A Família Internacional ou de outra forma a facilita.
Artigo 3º
A Família Internacional se reserva o direito de negar filiação a um indivíduo cujas atividades sejam incompatíveis com a filiação na Família Internacional, ou considerado não qualificado para ser um membro de A Família Internacional.
Artigo 4º
Deveres do membro de A Família Internacional:
- Orientar sua vida pelos princípios expressos em Valores Centrais de A Família Internacional.
- Cultivar um relacionamento pessoal com Deus pela leitura da Sua Palavra, pela comunhão pessoal com Jesus e pela oração.
- Conduzir-se de forma ética e íntegra em suas relações pessoais e em sua vida profissional, e não participar de atividades que reflitam negativamente na Família Internacional ou na sua missão.
- Dar mensalmente o dízimo de sua receita, ou outro valor em dinheiro para A Família Internacional ou para outro membro que dê o dízimo para A Família Internacional.
- Fazer relatório mensal, individualmente ou por intermédio de outro membro que assim concorde fazer.
Artigo 5º
- Um membro de A Família Internacional que seja pai ou mãe tem a responsabilidade de amar seus filhos, zelar por eles, educá-los segundo os preceitos divinos, transmitir-lhes o conhecimento de Deus, fazer tudo ao seu alcance para atender às suas necessidades físicas, educacionais, espirituais, médicas e emocionais; e protegê-las de toda e qualquer forma de danos e maus-tratos.
- O bem-estar e a proteção das crianças são de importância vital para A Família Internacional. Espera-se de todos os seus membros que observem as normas descritas em Política de Proteção ao Menor de A Família Internacional.
Artigo 6º
- Um membro de AFI deve obter o consentimento prévio do escritório de relações públicas de A Família Internacional para firmar qualquer tipo de acordo legal em nome de A Família Internacional, ou para, em nome de A Família Internacional, participar de qualquer entrevista que tenha exposição nacional ou internacional, documentário, site da Internet, foro de discussão, filme, livro, emitir contestação escrita ou verbal, comunicado à imprensa, ou publicar artigo.
- 2. Um membro de A Família Internacional precisa de autorização prévia do escritório de relações públicas para distribuir ou republicar qualquer produção publicada por A Família Internacional antes de 2010 que não tenha sido elencada na Biblioteca de AFI. Todas essas publicações foram oficialmente retiradas de circulação em 2010 e somente as publicações disponibilizadas na biblioteca online de A Família Internacional constituem o acervo de A Família Internacional.
Artigo 7º
Um membro de A Família Internacional é pessoalmente responsável por suas ações, decisões e condutas e está sujeito às leis do país em que reside. É responsabilidade de cada membro ter conhecimento e, viver em conformidade com suas responsabilidades civis e legais, previstas na legislação do país em que reside.
Artigo 8º
O membro de A Família Internacional pode ter sua filiação cassada, em caso de:
- Recorrente não cumprimento das responsabilidades estabelecidas para os membros de A Família Internacional, descritas nos Artigos 4º e 5º.
- Conduta ou atividade que prejudique A Família Internacional, ou sua missão, ou as obras de missão dos membros de A Família Internacional.
Artigo 9º
Um membro de A Família Internacional será irrevogavelmente excomungado, em caso de:
- Maus-tratos sexuais ou físicos contra criança.
- Crime grave ou ato violento que ponha em risco a vida.
Um indivíduo que tenha sido excomungado não poderá em nenhum momento ser reintegrado à filiação de AFI.
III: Administração
Artigo 1º
Serviços AFI é o corpo administrativo de A Família Internacional, cujo compromisso é prestar aos membros de AFI serviços nas áreas de administração, missão, relações institucionais e publicações.
Cabe aos Serviços AFI:
- Administrar os dízimos e as ofertas enviados para A Família Internacional para financiar as publicações, os serviços e a estrutura de A Família Internacional, e auxiliar os projetos da missão e os membros de AFI.
- Criar e produzir recursos que ofereçam aos membros inspiração, alimento espiritual e publicações para a divulgação da mensagem cristã.
- Criar e manter os sites de A Família Internacional e os serviços online para membros e para o público em geral.
Artigo 2º
Os diretores de A Família Internacional têm a incumbência de dirigir A Família Internacional em questões relacionadas à fé, à administração, à fé, à missão e à doutrina.
Nesse contexto e escopo, são responsáveis por:
- Fornecer publicações que ensinem e promovam as crenças, a missão, os objetivos e os valores da Família Internacional.
- Definir os serviços prestados pela Família Internacional.
IV: Obras de Missão de Membros de AFI
A Família Internacional é uma comunidade cristã dedicada a disseminar a mensagem do amor de Deus em todo o mundo. Buscamos levar esperança e renovação espiritual por meio do amor incondicional de Jesus Cristo, para o qual não existem fronteiras nem os limites de raça, credo ou condição social. Nossos esforços são voltados para fazer uma diferença no mundo, oferecendo soluções espirituais para os desafios da vida e traduzindo o amor de Deus em ações que manifestem bondade, compaixão e melhorem a vida das pessoas. (Declaração de Missão de A Família Internacional)
Artigo 1º
Os membros de AFI são incentivados a participar de atividades relevantes à missão, denominadas neste documento “obras de missão”. A obra de missão de um membro de AFI é um projeto, atividade de missão, congregação, associação ou organização, constituída, fundada e/ou administrada por um membro de A Família Internacional.
Artigo 2º
Uma obra de missão de um membro de AFI:
- Mantém um nível de profissionalismo condizente com o previsto em Padrão Profissional para as Obras dos Membros de AFI.
- Esforça-se para se manter alinhada aos valores centrais e declaração de missão de A Família Internacional.
Adendo
Os documentos oficiais que definem as políticas de A Família Internacional, os quais suplementam e subsidiam o Estatuto de A Família Internacional são:
- Declaração de Crenças de A Família Internacional
- Valores Centrais de A Família Internacional
- Declaração de Missão de A Família Internacional
- Padrão Profissional para as Obras dos Membros de A Família Internacional
- Política de Proteção ao Menor de A Família Internacional
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